Tópicos contidos neste resumo:
1.1. RJ - OPERADOR DE TELEMARKETING ATIVO
De: Fernanda Hosken
1.2. RJ - OPERADOR DE TELEMARKETING ATIVO
De: Fernanda Hosken
2.1. RJ - PROMOTORES DE VENDAS - EmpregoNet
De: [ EmpregoNet ]
3. RECEPCIONISTA BILINGUE - TEMPORÁRIA
De: adriana-franco
4. Nova lei de estágio já está vigorando - saiba o que mudou n
De: Luciana Borel
5. MECANICO DE CONTRATOS PLENO
De: GRUPO FACTT
6.1. SOLDADORES - ELETRODO REVESTIDO (RJ)
De: Alliage Consultoria
7.1. ATENDENTE CALL CENTER RECEPTVO (300 VAGAS)
De: GRUPO FACTT
8.1. AGENTE DE VIAGEM
De: vencerrecursoshumanos
9. RJ/Petrópolis - Metrologista (5 vagas):
De: Conexões Humanas Consultoria de RH
10. RJ - AUXILIAR CONTÁBIL - 30-09-08
De: Monica Cristina - SCL R.H
11.1. INSTRUTOR DE TREINAMENTO - TELECOM
De: Alliage Consultoria
12. RJ - ASCENSORISTA - LEMGRUBER R.H - 30-09-08
De: Monica Cristina - SCL R.H
13. RJ -AUDITOR INTERNO - 30-09-08
De: Monica Cristina - SCL R.H
14.1. ASSISTENTE DE CONTABILIDADE
De: vencerrecursoshumanos
15.1. ESTÁGIO EM ADMINISTRAÇÃO
De: vencerrecursoshumanos
15.2. ESTÁGIO EM ADMINISTRAÇÃO
De: vencerrecursoshumanos
15.3. ESTÁGIO EM ADMINISTRAÇÃO
De: vencerrecursoshumanos
16. RJ - TELEMARKETING ATIVO - VENDA DE ASSINATURA DE JORNAL O GLOBO
De: Alliage Consultoria
17. (no subject)
De: Ks Recursos Humanos
18. English teachers Required - Rj Campo Grande
De: Top Teaching
19.1. CHEFE DE ESTOQUE
De: VGS RH Vairo Gestão de Serviços
20.1. AUXILIAR DE PRODUÇÃO JR. - URGENTE !!
De: Ks Recursos Humanos
21.1. ESTÁGIO P/ ENSINO MÉDIO
De: vencerrecursoshumanos
22.1. RJ - Programador de Manutenção
De: Recrutamento e Seleção
Mensagens
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1.1. RJ - OPERADOR DE TELEMARKETING ATIVO
Enviado por: "Fernanda Hosken" fernandahosken@rhi.com.br hosken24
Data: Ter, 30 de Set de 2008 10:17 am
Enviar seu currículo para oportunidades.rh2007@yahoo.com.br<mailto:oportunidades.rh2007@yahoo.com.br> , por favor, não anexar o cv, mas colocá-lo diretamente no corpo do email
Empresa de Grande Porte no Centro do Rio contrata OPERADOR DE TELEMARKETING ATIVO (VENDAS)
- Salário: R$ 586,00 + benefícios
- Disponibilidade Total
- Carga Horária : 6h20 min ; 6 x 1 por escala
- Experiência com telemarketing ativo de vendas, receptivo com vendas; retenção.
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Mensagens neste tópico (7)
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1.2. RJ - OPERADOR DE TELEMARKETING ATIVO
Enviado por: "Fernanda Hosken" fernandahosken@rhi.com.br hosken24
Data: Ter, 30 de Set de 2008 10:19 am
LIGAR PARA 2508-5999 E FALAR COM A SUELEM OU CARINE.
Empresa de Grande Porte no Centro do Rio contrata OPERADOR DE TELEMARKETING ATIVO (VENDAS)
- Salário: R$ 586,00 + benefícios
- Disponibilidade Total
- Carga Horária : 6h20 min ; 6 x 1 por escala
- Experiência com telemarketing ativo de vendas, receptivo com vendas; retenção.
[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
Mensagens neste tópico (7)
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2.1. RJ - PROMOTORES DE VENDAS - EmpregoNet
Enviado por: "[ EmpregoNet ]" rio.carioca@uol.com.br empregonet
Data: Ter, 30 de Set de 2008 10:17 am
RJ - PROMOTORES DE VENDAS - EmpregoNet
Em branco
Rede de escolas com cursos profissionalizantes, busca profissional
para atuar na pormoçãode vendas e captação de clientes corporativos.
Requisitos:
Experiência em promoção e vendas.
Experiência com vendas externas para empresas.
Escolaridade: Ensino médio; desejável superior.
Informática - word, excel, internet
Forte habilidade de comunicação em todos os niveis.
Interessados encaminhar CV para empregonet@yahoo.com.br
Se cadastrar obrigatoriamente em
http://br.groups.yahoo.com/group/empregonet/
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3. RECEPCIONISTA BILINGUE - TEMPORÁRIA
Enviado por: "adriana-franco" adriana-franco@uol.com.br drica7980
Data: Ter, 30 de Set de 2008 10:17 am
RECEPCIONISTA BILINGUE - TEMPORÁRIA (5 meses)
- 2º Grau em diante;
- Idade: 20 a 30 anos;
- INGLÊS FLUENTE;
- Experiência na função;
- Residir próximo a Botafogo;
- Salário: Em torno de R$ 1300,00 + VT + VR
Enviar currículo URGENTE e dentro do perfil para adriana.franco@extraquadro.com.br, mencionando o assunto.
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Mensagens neste tópico (1)
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4. Nova lei de estágio já está vigorando - saiba o que mudou n
Enviado por: "Luciana Borel" luciana.borel@rhfacil.net luciana.borel
Data: Ter, 30 de Set de 2008 10:20 am
Novas regras para quem contrata estagiários ( Matéria exibida no jornal Bom
Dia Brasil – Rede Globo – 30/09/08)
São muitas as mudanças, como férias remuneradas e vale-transporte. Veja o
que muda na vida de quem estuda e quer emprego.
Atenção para quem está procurando estágio: uma nova lei está em vigor. São
muitas as mudanças, como férias remuneradas e vale-transporte, por exemplo,
para todos os estudantes contratados. A mudança traz benefícios, mas também
aumenta a burocracia.
As empresas prevêem que serão mais afetados os estudantes do Ensino Médio,
porque a nova lei prevê um limite máximo de contratação desses estudantes.
Mas as empresas reconhecem que a nova lei também traz avanços, já que deixa
mais claras as regras de contratação de quem está começando na vida
profissional.
Agora o estagiário Guilherme Peregalli não tem que sair correndo da empresa
para chegar à faculdade de psicologia.
"Eu trabalhava oito horas por dia e acabava indo direto para a faculdade.
Agora, trabalhando seis horas por dia, vou poder voltar para casa, tomar um
banho e estudar um pouco", conta o estagiário.
A redução da carga horária de oito para seis horas diárias é uma das
mudanças determinadas pela nova lei federal para contratação de estudantes.
Os estagiários também passam a ter direito a auxílio-transporte e a 30 dias
de férias.
O Brasil tem hoje 1,1 milhão de estagiários. Noventa por cento desses jovens
dependem de uma bolsa-auxílio para financiar os estudos. De acordo com a
Associação Brasileira de Estágios, se por um lado as modificações na lei
garantem benefícios a esses alunos, por outro podem reduzir o número de
oportunidades para aqueles que ainda procuram uma vaga. A explicação está no
aumento da burocracia e dos custos para as empresas na hora de contratar.
"Nossa análise é que vai diminuir em 20%. Ou seja, de 1,1 milhão de vagas,
perderemos mais de 200 mil vagas de estágio. É muito", calcula Seme Arone
Júnior, presidente da Associação Brasileira de Estágios (Abres).
As portas devem se fechar, principalmente, para os alunos do Ensino Médio.
Antes não havia limite de vagas para esses estudantes. Pela nova lei, eles
só podem preencher 20% do quadro de funcionários de uma empresa.
Já para o nível superior, a lei não impõe nenhuma restrição. Hoje estão
disponíveis 715 mil vagas para esses alunos. Em algumas áreas, até faltam
candidatos.
"Hoje o que as empresas mais procuram no perfil dos estudantes é o estudante
de administração de empresas. Depois nós temos a área de exatas, como
engenharia, estatística, economia e ciências contábeis", afirma Carlos
Henrique Mencari, presidente do Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube).
Com 230 estagiários, uma empresa de São Paulo terá que se adaptar às
mudanças. Para a superintendente de recursos humanos, Eliana Marino,
trata-se de um esforço que vale a pena.
"Você oxigena, você traz idéias novas, você traz ambiente acadêmico para
dentro da organização. Isso é tudo de bom que a gente pode querer", diz a
superintendente de recursos humanos, Eliana Marino.
Hoje o Brasil tem 13 milhões de estudantes, mas de 10% deles conseguem
estágio. E pior: oito milhões de jovens entre 16 e 24 anos que não estudam e
nem trabalham.
Para quem está cursando a área de exatas, as perspectivas são boas. Já na
área de humanas faltam vagas em áreas tradicionais, como Direito. Pelo
menos, a expectativa a longo prazo é positiva. O que os analistas esperam é
que as empresas voltem a contratar logo que se enquadrem às novas regras.
Segue abaixo o texto da nova lei:
Legislação Federal - Estágio - Lei 11788, de 25.09.08
LEI
<http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/
lei%2011.788-2008?OpenDocument> Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452,
de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga
as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de
1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de
1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de
2001; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RELAÇÕES DE ESTÁGIO
Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no
ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de
educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de
educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação
especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional
da educação de jovens e adultos.
§ 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o
itinerário formativo do educando.
§ 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade
profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento
do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Art. 2o O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme
determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de
ensino e do projeto pedagógico do curso.
§ 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso,
cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
§ 2o Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional,
acrescida à carga horária regular e obrigatória.
§ 3o As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na
educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser
equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso.
Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na
prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de
qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:
I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação
superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e
nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da
educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente
do estágio e a instituição de ensino;
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas
previstas no termo de compromisso.
§ 1o O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter
acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e
por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios
referidos no inciso IV do caput do art. 7o desta Lei e por menção de
aprovação final.
§ 2o O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer
obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do
educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação
trabalhista e previdenciária.
Art. 4o A realização de estágios, nos termos desta Lei, aplica-se aos
estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no
País, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de
estudante, na forma da legislação aplicável.
Art. 5o As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a
seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e
privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado,
devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a
legislação que estabelece as normas gerais de licitação.
§ 1o Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de
aperfeiçoamento do instituto do estágio:
I – identificar oportunidades de estágio;
II – ajustar suas condições de realização;
III – fazer o acompanhamento administrativo;
IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;
V – cadastrar os estudantes.
§ 2o É vedada a cobrança de qualquer valor dos estudantes, a título de
remuneração pelos serviços referidos nos incisos deste artigo.
§ 3o Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se
indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a
programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários
matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de
estágio curricular.
Art. 6o O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de
partes cedentes, organizado pelas instituições de ensino ou pelos agentes de
integração.
CAPÍTULO II
DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Art. 7o São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios
de seus educandos:
I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou
assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a
parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta
pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e
ao horário e calendário escolar;
II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à
formação cultural e profissional do educando;
III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio,
como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do
estagiário;
IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6
(seis) meses, de relatório das atividades;
V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o
estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios
de seus educandos;
VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo,
as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
Parágrafo único. O plano de atividades do estagiário, elaborado em acordo
das 3 (três) partes a que se refere o inciso II do caput do art. 3o desta
Lei, será incorporado ao termo de compromisso por meio de aditivos à medida
que for avaliado, progressivamente, o desempenho do estudante.
Art. 8o É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e
privados convênio de concessão de estágio, nos quais se explicitem o
processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus
educandos e as condições de que tratam os arts. 6o a 14 desta Lei.
Parágrafo único. A celebração de convênio de concessão de estágio entre a
instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do
termo de compromisso de que trata o inciso II do caput do art. 3o desta Lei.
CAPÍTULO III
DA PARTE CONCEDENTE
Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da
administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem
como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em
seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer
estágio, observadas as seguintes obrigações:
I – celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando,
zelando por seu cumprimento;
II – ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando
atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
III – indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou
experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do
estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários
simultaneamente;
IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja
apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido
no termo de compromisso;
V – por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização
do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos
e da avaliação de desempenho;
VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação
de estágio;
VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis)
meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela
contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá,
alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.
CAPÍTULO IV
DO ESTAGIÁRIO
Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo
entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou
seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser
compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de
estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na
modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de
estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do
ensino médio regular.
§ 1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos
períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada
de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no
projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
§ 2o Se a instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem
periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio
será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de
compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
Art. 11. A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá
exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de
deficiência.
Art. 12. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de
contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão,
bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
§ 1o A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte,
alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
§ 2o Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo
do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 13. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração
igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a
ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
§ 1o O recesso de que trata este artigo deverá ser remunerado quando o
estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
§ 2o Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira
proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano.
Art. 14. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e
segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte
concedente do estágio.
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 15. A manutenção de estagiários em desconformidade com esta Lei
caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio
para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
§ 1o A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade de
que trata este artigo ficará impedida de receber estagiários por 2 (dois)
anos, contados da data da decisão definitiva do processo administrativo
correspondente.
§ 2o A penalidade de que trata o § 1o deste artigo limita-se à filial ou
agência em que for cometida a irregularidade.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. O termo de compromisso deverá ser firmado pelo estagiário ou com
seu representante ou assistente legal e pelos representantes legais da parte
concedente e da instituição de ensino, vedada a atuação dos agentes de
integração a que se refere o art. 5o desta Lei como representante de
qualquer das partes.
Art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das
entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco)
estagiários;
IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de
estagiários.
§ 1o Para efeito desta Lei, considera-se quadro de pessoal o conjunto de
trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.
§ 2o Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou
estabelecimentos, os quantitativos previstos nos incisos deste artigo serão
aplicados a cada um deles.
§ 3o Quando o cálculo do percentual disposto no inciso IV do caput deste
artigo resultar em fração, poderá ser arredondado para o número inteiro
imediatamente superior.
§ 4o Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estágios de nível
superior e de nível médio profissional.
§ 5o Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de
10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
Art. 18. A prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência
desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições.
Art. 19. O art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada
pelo Decreto-Lei n
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm> o 5.452, de
1o de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 428. …………………………………………………………….
§ 1 <http://maria451.wordpress.com/Decreto-Lei/Del5452.htm#art428§1> o A
validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de
Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola,
caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de
aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação
técnico-profissional metódica.
…………………………………………………………….
§ 3 <http://maria451.wordpress.com/Decreto-Lei/Del5452.htm#art428§3> o O
contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois)
anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.
…………………………………………………………….
§ 7 <http://maria451.wordpress.com/Decreto-Lei/Del5452.htm#art428§7> o Nas
localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do
disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem
a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino
fundamental." (NR)
Art. 20. O art. 82 da Lei n
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9394.htm> o 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 82. <http://maria451.wordpress.com/LEIS/L9394.htm#art82> Os sistemas
de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua
jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria.
Parágrafo único. (Revogado)." (NR)
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22. Revogam-se as Leis n
<http://maria451.wordpress.com/LEIS/L6494.htm> os 6.494, de 7 de dezembro de
1977, e 8.859, de 23 de março de
<http://maria451.wordpress.com/LEIS/L8859.htm> 1994, o parágrafo
<http://maria451.wordpress.com/LEIS/L9394.htm#art82§p> único do art. 82 da
Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6
<http://maria451.wordpress.com/MPV/2164-41.htm#art6> o da Medida Provisória
no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001.
Brasília, 25 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
André Peixoto Figueiredo Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2008
[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
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5. MECANICO DE CONTRATOS PLENO
Enviado por: "GRUPO FACTT" grupofactt@yahoo.com.br grupofactt
Data: Ter, 30 de Set de 2008 10:20 am
Mecânico de Contratos Pleno
Atividades
Executará manutenções preventivas, corretivas e preditivas em
empilhadeiras a combustão e elétricas.
Conhecimentos
Mecânica automobilística em geral, tais como: motores a
combustão, transmissões mecânicas e automáticas, eixo de
tração e direcionais, sistemas hidráulicos, etc. Importante:
conhecimento em eletricidade, para resolver problemas elétricos de
máquinas a combustão e de eletrônica para empilhadeiras
elétricas.
Características comportamentais:
Saiba trabalhar sob pressão; Relacionamento interpessoal
Outras informações:
Disponibilidade de horário
Residência: RJ
Cursos: mecânica em geral
Grau de Instrução: 2º grau técnico mecânico(desejável)
Experiência na área
Situação proposta
Cargo: Mecânico de Contratos Pleno
Salário: R$1397.00,00
Refeição:
Assistência médica: Unimed
Assistência odontológica - Uniodonto
Transporte: Vale transporte
Seguro de Vida
Auxilio funeral
Convênio farmácia: cartão convênio
PLR
CANDIDATOS DENTRO DO PERFIL, ENCAMINHAR CURRICULO ATUALIZADO PARA:
selecaorj@grupofact.com.br <mailto:selecaorj@grupofact.com.br>
colocando o nome da vaga no assunto. ANEXOS NÃO SERÃO ABERTOS.
Atenciosamente,
Grupo Fact
[As partes desta mensagem que não continham texto foram removidas]
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6.1. SOLDADORES - ELETRODO REVESTIDO (RJ)
Enviado por: "Alliage Consultoria" alliageanacamila@yahoo.com.br alliageanacamila
Data: Ter, 30 de Set de 2008 10:20 am
Alliage Consultoria em RH seleciona para um dos seus clientes líder no ramo metalúrgico:
SOLDADORES - ELETRODO REVESTIDO
Perfil:
2° grau completo
Maiores de 18 anos
Somente moradores da Zona Oeste
Experiência na área (eletrodo revestido)
Disponibilidade para atuar em turno
Salário inicial de R$ 1.038,00 + amplos benefícios
Local de trabalho: Santa Cruz
Candidatos dentro do perfil encaminhem seus currículos para recrutamentogerdau@alliage.com.br com assunto SOLDADOR ER
Favor não responder ou enviar currículo para esse e-mail.
Informamos que seu currículo será analisado com base no perfil do cargo e somente entraremos em contato com os candidatos que forem considerados APTOS nesta etapa, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias da data de sua inscrição.
Não havendo contato dentro do prazo estipulado, seu currículo será mantido na Alliage para futuras oportunidades que possam surgir.
Agradecemos a compreensão.
Novos endereços, o Yahoo! que você conhece. Crie um email novo com a sua cara @ymail.com ou @rocketmail.com.
http://br.new.mail.yahoo.com/addresses
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7.1. ATENDENTE CALL CENTER RECEPTVO (300 VAGAS)
Enviado por: "GRUPO FACTT" grupofactt@yahoo.com.br grupofactt
Data: Ter, 30 de Set de 2008 10:20 am
ATENDENTE DE CALL CENTER RECEPTIVO
A partir de 18 anos
2º grau completo com diploma
Curso de Telemarketing ou experiência comprovada com Telemarketing
Horário: a partir das 15hs escala 6X1
A empresa oferece:
Salário: R$ 415,00
Benefícios: VT (modal) + VR + Plano médico + Plano Odontológico
+ descontos em universidades, farmácias, cursos, etc.
Local de Trabalho: Centro – RJ
CANDIDATOS DENTRO DO PERFIL, COMPARECER URGENTE AV. PRES. VARGAS
446/1805. TRAZER CURRICULO ATUALIZADO.
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8.1. AGENTE DE VIAGEM
Enviado por: "vencerrecursoshumanos" vencerrecursoshumanos@yahoo.com.br vencerrecursoshumanos
Data: Ter, 30 de Set de 2008 10:23 am
AGENTE DE VIAGEM – RJ
Empresa de médio porte contrata Agente de Viagem para realizar as
seguintes atividades:
Emissão de bilhetes aéreos (internacional e nacional); reservas e
disponibilidades (com o uso do AMADEUS); vendas de pacotes
internacionais; venda de locação de veículo; venda de hotel nacional
e internacional.
Requisitos:
Experiência de 6 meses como agente de viagem
Ensino Superior em Turismo (completo ou cursando)
Desejável:
Inglês (Avançado ou Intermediário)
Pacote Office (nível intermediário)
Curso AMADEUS
Horário de trabalho: 2º a 6º - 09h às 18:30h
Remuneração: R$ 1.700,00 (entre fixo e comissão) + VT + VR (R$ 7,00/
dia) + Assistência Médica parcial + descontos em faculdades e cursos
na área
Os candidatos que estiverem dentro do perfil desejado, favor
encaminhar currículo para o e-mail contato@vencerrh.com.br, sob o
título "agente de viagem"
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9. RJ/Petrópolis - Metrologista (5 vagas):
Enviado por: "Conexões Humanas Consultoria de RH" conexoeshumanasrh@yahoo.com.br conexoeshumanasrh
Data: Ter, 30 de Set de 2008 10:23 am
Prezados, bom dia!
Estamos selecionando candidatos com o seguinte perfil para nosso Cliente, empresa líder no segmento de indústria, localizada em Petrópolis (região serrana):
Metrologista– 5 vagas:
Perfil:
- Ensino médio técnico (Mecânica, Mecatrônica ou Engenharia);
- Necessário ter experiência em metrologia, equipamentos de medição, tridimensional, projetor de perfil e metalografia;
- Experiência de um a dois anos na função;
- Domínio de normas e procedimentos técnicos de qualidade e segurança;
- Desejável conhecimento em ISO 9001;
- Residir em Petrópolis.
Atividades:
- Atuará na área de qualidade;
- Operação e programação de máquina tridimensional;
- Gerenciamento de instrumentos para calibração.
Candidatos dentro do perfil, residentes em Petrópolis ou que tenham disponibilidade de mudança imediata de cidade para Petrópolis, deverão enviar currículo até 05/10 para conexoeshumanas@gmail.com, informando no campo "Assunto" o nome do cargo, a última remuneração na função e pretensão salarial.
Conexões Humanas - Consultoria em Gestão de Pessoas e Organizações
www.conexoeshumanas.com.br
Novos endereços, o Yahoo! que você conhece. Crie um email novo com a sua cara @ymail.com ou @rocketmail.com.
http://br.new.mail.yahoo.com/addresses
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10. RJ - AUXILIAR CONTÁBIL - 30-09-08
Enviado por: "Monica Cristina - SCL R.H" monicarh.scl2008@yahoo.com.br monicarh.scl2008
Data: Ter, 30 de Set de 2008 10:26 am
AUXILIAR DE CONTABILIDADE
- Ambos sexos.
- Experiência de 1 ano comprovada em carteira
- Bons conhecimentos contas a pagar e receber, conciliação bancária, balancete
- Formação: Técnico Contábil
- Conhecimento de Informática
- Possuir CRC
- Local de Trabalho: Zona Sul
Enviar currículo colado no corpo do email com pretensão salarial para lemgruber.recursoshumanos@yahoo.com.br
Em assunto mencionar o cargo
Mônica Cristina
2220 4821
2240 3471
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http://br.new.mail.yahoo.com/addresses
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11.1. INSTRUTOR DE TREINAMENTO - TELECOM
Enviado por: "Alliage Consultoria" psi_di@yahoo.com.br psi_di
Data: Ter, 30 de Set de 2008 10:27 am
Alliage Consultoria seleciona para um de seus clientes, empresa do segmento de Telecom:
INSTRUTOR DE TREINAMENTO
Requisitos:
- Nível superior completo ou cursando em Pedagogia, Psicologia, Letras, Administração;
- Experiência anterior como instrutor de treinamentos comportamentais e técnicos para a área de Telecom;
- Experiência anterior com Elaboração e Ministração de treinamentos comportamentais.
- Domínio do pacote Office, em especial em Power Point e Excel;
- Possuir conhecimentos em Técnicas de apresentação e técnicas de negociação.
Local de trabalho: Centro-RJ
Horário comercial. Disponibilidade para trabalhar eventualmente aos sábados.
A empresa oferece salário + benefícios.
Os interessados que estiverem dentro do perfil devem enviar o currículo com pretensão salarial para dianarecrutaalliage@yahoo.com.br, mencionando como assunto Treinamento.
Favor enviar o currículo somente se atender à todos os requisitos.
Informamos que seu currículo será analisado com base no perfil do cargo e somente entraremos em contato com os candidatos que forem considerados APTOS nesta etapa, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias da data de sua inscrição.
Não havendo contato dentro do prazo estipulado, seu currículo será mantido na Alliage para futuras oportunidades que possam surgir.
Agradecemos a compreensão.
Cadastre-se também em nosso site: www.alliage.com.br
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http://br.new.mail.yahoo.com/addresses
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12. RJ - ASCENSORISTA - LEMGRUBER R.H - 30-09-08
Enviado por: "Monica Cristina - SCL R.H" monicarh.scl2008@yahoo.com.br monicarh.scl2008
Data: Ter, 30 de Set de 2008 10:27 am
ASCENSORISTA - MASCULINO
- Experiência de 6 meses comprovada em carteira
- Ensino fundamental completo
- Disponibilidade total para trabalhar conforme escala
- Residir próximo Zona Sul
Enviar currículo colado no corpó do email para lemgruber.recursoshumanos@yahoo.com.br
em assunto mencionar o cargo
Mônica Cristina
2220 4821
2240 3471
Novos endereços, o Yahoo! que você conhece. Crie um email novo com a sua cara @ymail.com ou @rocketmail.com.
http://br.new.mail.yahoo.com/addresses
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13. RJ -AUDITOR INTERNO - 30-09-08
Enviado por: "Monica Cristina - SCL R.H" monicarh.scl2008@yahoo.com.br monicarh.scl2008
Data: Ter, 30 de Set de 2008 10:29 am
AUDITOR INTERNO
- Masculino acima de 40 anos
- Formação: Superior Contábil
- Experiência na função
- Dominio total da área Contábil, Fiscal e RH
- Local de trabalho: Centro
- Salário: A/C + BENFICIOS
Enviar currículo com pretensão salarial para trabalhar horário integral e meio expediente para lemgruber.recursoshumanos@yahoo.com..br
OBS. Currículos fora do perfil serão deletados
Mônica Cristina
Consultora de RH
Lemgruber RH
2220 4821
2240 3471
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http://br.new.mail.yahoo.com/addresses
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14.1. ASSISTENTE DE CONTABILIDADE
Enviado por: "vencerrecursoshumanos" vencerrecursoshumanos@yahoo.com.br vencerrecursoshumanos
Data: Ter, 30 de Set de 2008 10:29 am
ASSISTENTE DE CONTABILIDADE – RJ
Empresa em expansão no segmento de saúde contrata Assistente de
Contabilidade.
Requisitos:
Superior completo em Contabilidade
Registro no CRC
Experiência de 6 meses na função
Desejável ter trabalhado com Sistema de Contabilidade; elaboração de
DIOP´s; SIB; SIP; Fluxo de caixa (Agência Nacional de Saúde
Suplementar – ANS)
Domínio em planilhas em Excel e Power Point.
Atividades:
Conciliação bancária; conciliação e classificação contábil no sistema
de contabilidade; preparação e envio de relatórios à Agência Nacional
de Saúde Suplementar-ANS (DIOP´S/fluxo de caixa/SIP ); elaborar
relatórios de pendências de documentos, e posterior, cobrança aos
setores e instituições financeiras; conciliação do caixa (suprimento
do caixa); análise contábil; apuração; lançamento de contas;
recolhimento de impostos e elaboração de relatórios gerenciais.
Remuneração: R$ 1.200,00 + VT + VR (R$ 9,00/dia) + Assistência Médica
e Odontológica (extensivo a filhos até 21 anos).
Horário de trabalho: 2º a 6º feira – 08h às 17h
Local: Centro/RJ
Os candidatos que estiverem dentro do perfil solicitado, favor
encaminhar currículo para contato@vencerrh.com.br sob o título "ass
contábil 1".
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15.1. ESTÁGIO EM ADMINISTRAÇÃO
Enviado por: "vencerrecursoshumanos" vencerrecursoshumanos@yahoo.com.br vencerrecursoshumanos
Data: Ter, 30 de Set de 2008 10:34 am
ESTÁGIO EM ADMINISTRAÇÃO – RJ
Empresa de médio porte contrata estudantes de Administração com
conhecimento em informática, boa dicção, comprometimento, postura
profissional, ambição e argumentação para atuar na área de Call Center.
Remuneração: R$ 350,00 + ajuda de custo modal
Horário: 2º a 6º feira - 06 horas/ dia
Os candidatos que estiverem dentro do perfil solicitado, favor
encaminhar currículo para contato@vencerrh.com.br sob o título "est
adm ".
Mensagens neste tópico (14)
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15.2. ESTÁGIO EM ADMINISTRAÇÃO
Enviado por: "vencerrecursoshumanos" vencerrecursoshumanos@yahoo.com.br vencerrecursoshumanos
Data: Ter, 30 de Set de 2008 10:34 am
ESTÁGIO EM ADMINISTRAÇÃO – RJ
Empresa de médio porte contrata estudantes de Administração com
conhecimento em informática, boa dicção, comprometimento, postura
profissional, ambição e argumentação para atuar na área de Call Center.
Remuneração: R$ 350,00 + ajuda de custo modal
Horário: 2º a 6º feira - 06 horas/ dia
Os candidatos que estiverem dentro do perfil solicitado, favor
encaminhar currículo para contato@vencerrh.com.br sob o título "est
adm ".
Mensagens neste tópico (14)
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15.3. ESTÁGIO EM ADMINISTRAÇÃO
Enviado por: "vencerrecursoshumanos" vencerrecursoshumanos@yahoo.com.br vencerrecursoshumanos
Data: Ter, 30 de Set de 2008 10:34 am
ESTÁGIO EM ADMINISTRAÇÃO – RJ
Empresa de médio porte contrata estudantes de Administração com
conhecimento em informática, boa dicção, comprometimento, postura
profissional, ambição e argumentação para atuar na área de Call Center.
Remuneração: R$ 350,00 + ajuda de custo modal
Horário: 2º a 6º feira - 06 horas/ dia
Os candidatos que estiverem dentro do perfil solicitado, favor
encaminhar currículo para contato@vencerrh.com.br sob o título "est
adm ".
Mensagens neste tópico (14)
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16. RJ - TELEMARKETING ATIVO - VENDA DE ASSINATURA DE JORNAL O GLOBO
Enviado por: "Alliage Consultoria" alliageanacamila@yahoo.com.br alliageanacamila
Data: Ter, 30 de Set de 2008 10:34 am
Alliage Consultoria recruta para INFOGLOBO (Empresa das Organizações GLOBO):
Operador de Telemarketing Ativo - venda de assinatura do Jornal O GLOBO
** Temporário (Com chance de efetivação)
Requisitos:
- Experiência anterior com Telemarketing ativo e/ou vendas;
- Gostar de vender;
- Desejável 3º completo, cursando ou trancado;
- Bons conhecimentos do Pacote Office.
A empresa oferece:
Salário de R$ 486,48 + Comissão sem teto = (remuneração alvo: R$ 1.400,00) + VT + Refeição no Local.
Horário: Segunda à Sexta: 9h às 15h ou 15h às 21h e Sábado: 9h às 15h
Local: Centro-RJ
Os interessados que estiverem dentro do perfil devem entrar em contato COM URGÊNCIA através do telefone 2212-9826 ou 2212-9819, para agendar uma entrevista, solicitando a vaga de TELEMARKETING ATIVO INFOGLOBO.
Novos endereços, o Yahoo! que você conhece. Crie um email novo com a sua cara @ymail.com ou @rocketmail.com.
http://br.new.mail.yahoo.com/addresses
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Mensagens neste tópico (1)
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17. (no subject)
Enviado por: "Ks Recursos Humanos" ks_recursoshumanos@yahoo.com.br ks_recursoshumanos
Data: Ter, 30 de Set de 2008 10:36 am
Empresa de Médio Porte seleciona para o seguinte perfil:
CARGO: Auxiliar de Produção Jr.
ESCOLARIDADE: 2º Grau Completo
IDADE: Indeterminada
SEXO: ambos
HORÁRIO: 08:00 as 18:00 (Seg. a Sexta)
REMUNERAÇÃO: R$ 497,20 + VT
REQUISITOS: Concluído ou Cursando Cursos na área de Eletrônica
( Desejável Curso Técnico na área ), Experiência em montagem de componentes eletrônicos.
OBS: É necessário residir nas proximidades da Zona Oeste.
Candidatos
interessados comparecer na Av. Rio branco, 37 Sl 1102 e procurar por
Camila de 2ª a 6ª feira no horário de 10 ás 16h ou enviar o currículo
para selecao@ksrecursoshumanos.com.br colocando no assunto o título da vaga.
Novos endereços, o Yahoo! que você conhece. Crie um email novo com a sua cara @ymail.com ou @rocketmail.com.
http://br.new.mail.yahoo.com/addresses
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18. English teachers Required - Rj Campo Grande
Enviado por: "Top Teaching" top.campogrande@yahoo.com.br top.campogrande
Data: Ter, 30 de Set de 2008 10:37 am
We need experienced teachers for classes in company in Campo Grande, Barra and Centro. Please send CV to topcg@bol.com.br.
Novos endereços, o Yahoo! que você conhece. Crie um email novo com a sua cara @ymail.com ou @rocketmail.com.
http://br.new.mail.yahoo.com/addresses
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19.1. CHEFE DE ESTOQUE
Enviado por: "VGS RH Vairo Gestão de Serviços" vgsrh@yahoo.com.br vgsrh
Data: Ter, 30 de Set de 2008 10:37 am
EMPRESA DE ALIMENTOS CONTRATA:
CHEFE DE ESTOQUE
FORMAÇÃO : 2º GRAU COMPLETO
CONHECIMENTO EM LOGÍSTICA DE ESTOQUE
CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA
NECESSÁRIO TER LIDERADO EQUIPES DE ESTOCAGEM
EXPERIÊNCIA DE 2 ANOS NA FUNÇÃO
SALÁRIO R$ 900,00
REFEIÇÃO LOCAL, VT, ASSITENCIA MEDICA E ODONTOLOGICA
ENVIAR CV PARA RH@VAIRO.COM.BR
ASSUNTO : CHEFE DE ESTOQUE
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20.1. AUXILIAR DE PRODUÇÃO JR. - URGENTE !!
Enviado por: "Ks Recursos Humanos" ks_recursoshumanos@yahoo.com.br ks_recursoshumanos
Data: Ter, 30 de Set de 2008 10:37 am
Empresa de Médio Porte seleciona para o seguinte perfil:
CARGO: Auxiliar de Produção Jr.
ESCOLARIDADE: 2º Grau Completo
IDADE: Indeterminada
SEXO: ambos
HORÁRIO: 08:00 as 18:00 (Seg. a Sexta)
REMUNERAÇÃO: R$ 497,20 + VT
REQUISITOS: Concluído ou Cursando Cursos na área de Eletrônica
( Desejável Curso Técnico na área ), Experiência em montagem de componentes eletrônicos.
OBS: É necessário residir nas proximidades da Zona Oeste.
Candidatos
interessados comparecer na Av. Rio branco, 37 Sl 1102 e procurar por
Camila de 2ª a 6ª feira no horário de 10 ás 16h ou enviar o currículo
para selecao@ksrecursoshumanos.com.br colocando no assunto o título da vaga.
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21.1. ESTÁGIO P/ ENSINO MÉDIO
Enviado por: "vencerrecursoshumanos" vencerrecursoshumanos@yahoo.com.br vencerrecursoshumanos
Data: Ter, 30 de Set de 2008 10:38 am
ESTÁGIO PARA ENSINO MÉDIO – RJ
Empresa de médio porte contrata estudantes do 1º e 2º ano do Ensino
Médio para atuar na área de Call center.
Remuneração: R$ 300,00 a R$ 350,00
Horário: 2º a 6º feira (6h por dia)
Os candidatos que estiverem dentro do perfil solicitado, favor
encaminhar currículo para contato@vencerrh.com.br sob o título "ensino
medio".
Mensagens neste tópico (10)
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22.1. RJ - Programador de Manutenção
Enviado por: "Recrutamento e Seleção" best_recrut@yahoo.com.br best_recrut
Data: Ter, 30 de Set de 2008 10:39 am
PROGRAMADOR DE MANUTENÇÃO
Superior completo, preferência em administração
Conhecimento avançado de excel
Experiência em programação de manutenção
Enviar currículo com pretensão salarial para best_recrut@yahoo.com.br
Informar no campo assunto o cargo ao qual está se candidatando.
Atenciosamente,
Recrutamento e Seleção
Novos endereços, o Yahoo! que você conhece. Crie um email novo com a sua cara @ymail.com ou @rocketmail.com.
http://br.new.mail.yahoo.com/addresses
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Mensagens neste tópico (2)
Seja cauteloso na hora de enviar seu CV.
Siga as orientações de envio e só mande o CV se estiver dentro do Perfil solicitado !
Essa atitude é profissional e garante a credibilidade da Lista !
Obrigado
Sandra Mara
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